NOSSA ESCOLA

Conheça nossa escola

A Escola Estadual Professora Maria de Carvalho Senne, situada à Rua Puquixã, s/nº, Vila Granada, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria de Estado da Educação, área jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região Leste 1, ministra aulas no Ensino Fundamental, para estudantes do 6º ao 9º ano, em Período Integral, com base nos dispositivos constitucionais vigentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente, respeitadas as normas regimentais básicas estabelecidas e por regimento próprio elaborado pela Unidade Escolar.

A escola criada pelo Decreto 44.576/67 e Decreto 51.334/69, Resolução nº 24 de 28/01/76, publicada em DOE de 29/01/76, oferece educação escolar inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, a partir dos seguintes objetivos iniciais:

Elevar, sistematicamente, a qualidade de ensino oferecido aos educandos.

Formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres.

Promover a integração escola – comunidade.

Estimular em seus estudantes a participação, bem como, a atuação solidária junto à comunidade.

Proporcionar um ambiente favorável ao estudo e ao ensino.

O atendimento escolar de estudantes que apresentam necessidades educacionais especiais ocorre, preferencialmente em classes comuns com apoio de serviços especializados. Esgotados os recursos pedagógicos necessários para essa permanência, esses estudantes são organizados na própria escola ou em outra Unidade Escolar da Rede Estadual de Ensino, ou, ainda, em centros de apoio regionais, conforme Deliberação CEE nº. 149/2016.

O Ensino Fundamental tem por objetivo a formação básica do cidadão mediante:

Desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.

A compreensão do ambiente e dos valores em que se fundamenta a sociedade.

O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos, habilidades e a formação de atitudes e valores.

O fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

A partir do ano letivo de 2021, a Unidade Escolar passou a participar do Programa Ensino Integral, acolhendo estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

Conheça mais sobre a concepção, objetivos e premissas desse modelo pedagógico que amplia e aprofunda o universo dos pressupostos inicialmente descritos, instituído pela Lei Complementar nº 1.164, de 4 de janeiro de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 1.191, de 28 de dezembro de 2021, através do link PEI – Período Integral.